Dois Arrependimentos

Calvino reconheceu a verdade da existência de dois tipos de arrependimentos: Legal e Evangélico.

O arrependimento Legal é o tipo de arrependimento que ocorre quando uma pessoa é profundamente impactada pelos efeitos de seus pecados e confrontada com a iminente ira de Deus. Nesse momento, o pecador se enche de temor, medo e angústia diante da perspectiva do julgamento divino. Desorientado e sem conseguir vislumbrar um caminho para a salvação, ele se afunda cada vez mais no desespero e no terror. Um exemplo notório desse tipo de arrependimento é encontrado na história de Judas, que experimentou profundo pesar depois de trair Jesus.

Já o arrependimento Evangélico, embora possa inicialmente se assemelhar ao arrependimento legal, possui uma dinâmica distinta. Nesse caso, o pecador também é impactado pelos efeitos de seus pecados e percebe a terrível realidade da ira de Deus. Sua alma se aflige, e sua consciência o perturba. No entanto, ele não é dominado pelo medo da morte eterna, mas sim pela esperança de obter a vida eterna através do Mediador da Aliança da Graça, que é Jesus Cristo. Ele recebe o perdão de seus pecados por meio de Cristo e, com o tempo, sua alma encontra consolo na morte e ressurreição do Senhor. Ele descobre a graça divina e se volta para o Senhor com um coração contrito e arrependido, reconhecendo seus pecados, mas depositando uma fé sincera no perdão e na esperança da vida eterna com Jesus.

Para mais detalhes veja Capítulo III.4 do Volume 3 das Institutas de João Calvino. Versão Clássica, Cultura Cristã, páginas 72-73.

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